terça-feira, 22 de abril de 2008

Dissertação sobre o Árbitro e o Associativismo, preferida sobre o dia do árbitro na Federação Angola de Futebol - 2008


Excelentíssimo Secretário-geral da Federação Angolana de Futebol.
Excelentíssimo Presidente do Conselho de Árbitros de Futebol de Angola.
Caro Director da Rádio 5.
Caro Prof. Jerónimo Neto.
Caros convidados e caros colegas.

Muito Boa tarde,
Chamo Canda da Costa, sou 2º Vice Presidente da Associação de Árbitros de Futebol de Angola e em nome do Eng. Severino Cardoso, presidente da AAFA que por imperativos profissionais esta ausente do País, quero expressar os agradecimento da AAFA, pelo convite que nos foi formulado, na expectativa de que juntamente com o Conselho Central de Árbitros trilharemos novos caminhos em prol de uma arbitragem moderna e cada vez mais profissionalizada no ponto de vista de actuação no campo de jogo.

O tema no qual fomos convidado a dissertar é “O Árbitro e o Associativismo

A presente dissertação esta dividida em três partes a primeira que abordara a figura do árbitro a segunda o conceito de associação e a terceira a pratica do associativismo.

O que é, afinal, um ÁRBITRO?

Recorrendo a alguns dicionários e enciclopédias, podemos encontrar algumas definições genéricas do que é este elemento, mas onde se encontra a génese da sua essência. Assim, vemos que o árbitro, no sentido etimológico do termo, é uma pessoa que resolve ou dirime uma questão por escolha de um tribunal ou por consenso das partes em litigio, ou uma pessoa que obriga outras pessoas a obedecer a leis e regulamentos, ou ainda um indivíduo que, em determinados jogos, fiscaliza a observância das regras, intervindo sempre que sejam. O árbitro pode ser ainda autoritário, porque existe uma certa delegação de competências efectuada pelas instâncias desportivas ou gozar, no caso do futebol, de poderes discricionários que a própria lei lhe confere. Mais ou menos controverso, ele representa a lei vigente no desporto, mas para que seja eficaz na sua aplicação e não cometa erros graves, necessita possuir as devidas aptidões técnicas, devendo ser um profundo conhecedor das leis do jogo e de todos os seus regulamentos complementares.

Na nossa área de actuação, os árbitros são MAGISTRADOS DESPORTIVOS, porque lhes compete julgar com equidade e sem tibiezas as infracções previstas nas leis e regulamentos, procurando sempre critérios de igualdade nesses julgamentos. Mas com uma particularidade interessante: a de que julgam e tomam decisões no imediato, sem qualquer suporte processual, tal como é comum no direito ou em tribunais. E para além disso, não podem e não devem esperar mais do que uma simples recompensa: a consideração e o respeito devidos aos juízes desportivos que são.

Os árbitros são muitas vezes alvo das maiores arbitrariedades, principalmente quando os dirigentes e público entendem que os seus desempenhos não foram os melhores, motivados muitas vezes por estados de frustração latentes. É triste ver os árbitros, muitas vezes, desacompanhados, sós, criticados e rejeitados por outros elementos da cadeia desportiva que não o dispensam para começar o jogo. E por isso tornam-se vulneráveis. Mas a estes homens é-lhes devida muita consideração. Eles têm família, eles têm uma vida própria, eles gozam a vida, eles pensam, eles têm personalidade própria, eles têm preocupações, eles têm afinidade com as outras pessoas, eles exercem as suas profissões com a maior naturalidade, eles tentam ter uma vida colectiva sem sobressaltos. Em alguns casos são vigiados e protegidos como autênticos responsáveis políticos, o que em outras tantas situações lhes dá uma maior segurança pessoal, não podendo ignorar contudo os ambientes que os rodeiam.

Portanto estes são alguns aspectos pertinentes e inerentes a vida de um árbitro.

Para colmatar estes aspectos nada abonatório surge a necessidade do árbitro não estar isolado daí a importância de ele estar filiado a uma associação.

A Associação:
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa, praticando o asociativismo.
O associativismo, enquanto forma de organização social, caracteriza-se normalmente, de voluntariado, por reunião de dois ou mais indivíduos usado como instrumento da satisfação das necessidades individuais humanas, nas suas mais diversas manifestações.

Há cada vez maiores dificuldades para levar as pessoas a participar nas associações. Trabalhar por carolice não é fácil e ninguém quer assumir responsabilidades sem proveitos.

É, inquestionável que as associações promovem a integração social e assumem um papel determinante na promoção da cultura, do desporto, na área social, substituindo a própria intervenção do Estado.

O associativismo constitui um fenómeno social com as suas raízes no século XIX, isto no que diz respeito ao Mundo Ocidental. Alguns investigadores referem-se a América, concretamente os Estados Unidos, como a pátria do associativismo. Podemos dizer que a Associação Humana e as suas várias formas são tão velhas quanto a Humanidade mas, de facto, é só apartir da emergência das sociedades com Estado que a formação de Associação de Cidadãos se coloca como um problema.

O fenómeno do associativismo é um dos mais enigmáticos mas ao mesmo tempo dos mais apaixonantes temas do viver humano em sociedade e consequentemente um fenómeno social digno de atenção e de estudo. Aliás, o fenómeno associativo é um dos corolários fundamentais do homem como animal social. Partilhar um objectivo comum, através da realização de uma junção de meios e de pessoas é algo que distingue o homem como ser egoísta e solitário do homem solidário que todos nós deveríamos ser. A Associação, como corpo organizado de pessoas para prosseguir um fim comum tem origem nos seus primórdios em grupos anteriores à própria existência do Estado. O que nos leva ao conceito do homem como ser gregário e associação como tribo. Curiosamente nos nossos dias os novos fenómenos de associativismo tem algo de parecido com as tribos, pelas características que apresentam, quer na sua génese, quer na sua organização. Podemos assim considerar o direito de Associação por um lado, como um direito simultaneamente natural e fundamental, já que o seu principio é inerente à condição humana, e por outro como um direito essencial do indivíduo, julgado fundamental para a democracia das instituições e liberdade dos homens
O associativismo, nas suas múltiplas expressões, e em especial as colectividades de cultura, desporto e recreio, constituem uma poderosa realidade social e cultural. Para além disso, é através do exercício do direito de associação por muitos cidadãos que são asseguradas formas de participação cívica da maior relevância.
Acontece no entanto que, para além do associativismo não ter obtido ainda o reconhecimento desejável que a sua importância social justificaria - traduzido designadamente em formas de apoio às suas actividades ou na aprovação de um estatuto para os seus dirigentes - o movimento associativo deve ser considerado pelos poderes públicos como um interlocutor indispensável na definição das políticas que lhe dizem inquestionavelmente respeito.

O associativismo continua a ser nos nossos dias, umas das mais belas demonstrações de cidadania, tendo um manancial de funções a desempenhar na sociedade onde se encontra enquadrada, que ultrapassam a mera obtenção de mais valias para os seus associados. Fazer parte de uma associação possibilita dinamizar e empreender determinados objectivos em grupo, tendo em vista a prossecução de um objectivo comum.

Dando cumprimento a tudo quanto foi descrito acima, o árbitros angolanos não fugiram a regra e a 6 de Março de 2003, conforme atesta o Diário da República de 23 de Setembro de 2003, III série número 69, foi fundada a Associação de Árbitros de Futebol de Angola, designada como AAFA, que realizou a Dezembro do mesmo ano a eleição dos primeiro corpos gerentes, elegendo o Eng. Severino Cardoso, como seu primeiro presidente.

O presente mandato esta servindo fundamentalmente para a solidificação da AAFA, como instituição, criação e dinamização dos núcleos províncias e intercâmbio com parceiros estrangeiros, na qual se destaca a presença de 4 representantes em congresso realizados em Portugal e Brasil.

O nosso programa tem várias tarefas, das quais destacam-se:
O Protocolo com o Conselho Central de Árbitros que vai regular a cooperação entre as duas instituições.
A realização de um congresso nacional sobre a Arbitragem.

A AAFA como organização de classe dos árbitros de futebol detêm um lugar na Mesa da Assembleia da Federação Angolana de Futebol onde poderá dar o seu contributo nos assuntos que relacionarem-se com classe.

A AAFA, tem em especial, as seguintes obrigações para com os filiados:

§ Promover e defender por todos os meios legais, os interesses, direitos, liberdades, e legítimas situações dos seus associados, quando decorrentes da sua ampla condição de árbitro ou daí resultantes e compatíveis com os princípios e os interesses globais da AAFA.

§ Desenvolver e apoiar a formação dos sócios, nomeadamente no campo desportivo e associativo, contribuindo assim para a maior consciencialização das suas funções, direitos, deveres e interesses.

§ Participar na defesa dos associados sempre que lhes tenha sido instaurado processo de inquérito, disciplinar ou similares, bem como noutras situações congéneres.

§ Organizar e colocar gratuitamente ao dispor dos sócios os meios de apoio necessários a assistência associativa, jurídica de que careçam nos conflitos decorrentes do exercício das suas funções técnicas e do exercício dos seus direitos e deveres associativos.

§ Promover ou participar na organização de iniciativas que favoreçam o aproveitamento dos tempos livres dos filiados.

§ Exercer, nos termos dos estatutos, toda a actividade que vise a defesa e a realização dos interesses e direitos dos filiados

A Associação de Árbitros de Futebol de Angola, pretende reunir todos os árbitros de futebol, no activo ou licenciados, que se interessam pela constante valorização, dignificação, respeitabilidade da causa da arbitragem.

Portanto é fundamental que o associado cumpra com o seu dever como sócio. Não basta filiar-se é preciso emprestar o seu contributo a associação pagando as suas cotas e não tomar ou manifestar opiniões que ponham em risco o bom-nome da AAFA, e dos seus órgãos sociais.

Para concluir aconselho que o associativismo não é muro de lamentações, é união, é soma de esforços e força, em suma, o associativismo não está bem, mas recomenda-se a sua pratica.

Com esta dissertação espero ter contribuído para a consciencialização do assunto em causa, e que mais debates sejam efectuados para que a classe seja elucidada sobre o dever de associar-se.

Muito obrigado e estou aberto a perguntas ou esclarecimentos que queiram expor.